Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.989.062

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal local, a partir da análise das peculiaridades do caso concreto, concluiu que restaram configurados os danos morais coletivos e que houve razoabilidade na fixação do quantum indenizatório e da multa cominatória. 3. O mero apontamento de artigos de lei, sem demonstração de como eles teriam sido violados, caracteriza deficiência na fundamentação a ensejar a aplicação da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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