Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.986.779

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. EXIGIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CADEIA DOMINIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A pretensão demanda confronto e valoração de documentos para redefinir a natureza e a titularidade de imóvel, providência que configura reexame fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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