Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.982.530

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE REPETITIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGADA OMISSÃO ATRELADA À APLICAÇÃO DO PARADIGMA. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRECEDENTE REPETITIVO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, é incabível o agravo em recurso especial para impugnar decisão que, tendo como fundamento principal a conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo nobre com amparo no inciso I do art. 1.030 do CPC/2015, sendo o agravo interno dirigido ao tribunal de origem a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma em face da realidade do processo. 2. A menção, na decisão de origem, a óbice residual de admissibilidade relacionado ao mesmo tema tratado no aresto vinculante aplicado não guarda autonomia que justifique o cabimento do agravo dirigido a esta Corte Superior. 3. A alegada negativa de prestação jurisdicional, quando atrelada à matéria enfrentada no precedente repetitivo, insere-se na esfera de competência da instância ordinária, a quem incumbe, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir o juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo. 4. É possível a aplicação imediata dos precedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do recurso repetitivo ou da repercussão geral, independentemente da publicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais embargos de declaração opostos. 5. A prolação de decisão monocrática pelo relator, com amparo regimental, não vulnera o princípio da colegialidade, uma vez que a matéria é devolvida ao órgão colegiado por meio do próprio agravo interno. 6. Hipótese em que a parte agravante, sob o rótulo de nulidade processual por omissão quanto a pedido de suspensão do feito, busca rediscutir a aplicação da tese firmada em recurso repetitivo, matéria afeta à instância ordinária e insuscetível de exame na via do agravo em recurso especial. 7. Agravo interno desprovido.

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