Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.977.320
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ACÓRDÃO. FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.
1. É deficiente a alegação de negativa de prestação jurisdicional
que aponta genericamente a existência de omissão e obscuridade
acerca de determinada alegação sem explicar o que sobre ela deveria
ser esclarecido no acórdão recorrido e a relevância dela no
resultado da demanda. Inteligência da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de impugnação, no recurso especial, à fundamentação
adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação das Súmulas 283 e
284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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