Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.976.159

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTADA. MULTA. ARTIGOS 1.021, § 4º, DO CPC, E 259, § 4º, DO RISTJ. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC, e 259, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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