Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.968.173
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM POR FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO QUE DEIXA DE IMPUGNAR UM DELES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL OBSTADO POR REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DO ÓBICE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do especial, sejam eles autônomos ou não. 2. A inadmissão do especial interposto pela alínea "c", quando assentada na necessidade de revolvimento do acervo fático- probatório, constitui fundamento autônomo, a reclamar impugnação própria, não suprida pela argumentação voltada exclusivamente ao permissivo da alínea "a".
3. Hipótese em que a agravante combateu o óbice do reexame de provas apenas no tópico relativo à alegada violação da lei federal, sem dirigir impugnação ao mesmo óbice tal como aplicado ao dissídio jurisprudencial, o que atrai o não conhecimento da insurgência na origem.
4. Agravo interno desprovido.
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