Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.965.175

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICÁVEL ÀS ALÍNEAS A E C DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA CONTEMPORÂNEA OU SUPERVENIENTE. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ. 2. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, não há atendimento ao princípio da dialeticidade quando a parte apenas refuta de modo genérico os fundamentos da decisão, sem impugnar, de forma objetiva, a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Para impugnar o óbice da Súmula n. 83 do STJ deve a parte indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem que a orientação do STJ não está consolidada no sentido do acórdão recorrido, não bastando a simples afirmação de que a Súmula n. 83 do STJ incide apenas na alínea c, pois sua aplicação alcança também recursos fundados na alínea a. 3. Razões genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.

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