Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.962.055

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem julgou em conformidade com a orientação desta Corte Superior, no sentido de que o imposto de renda é tributo cujo fato gerador tem natureza complexiva, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano calendário (AgRg no AgRg no Ag 1395402/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013). 3. Agravo interno desprovido.

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