Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.942.895
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
2. Agravo interno não conhecido.
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