Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.934.797
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA INFRALEGAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o exame de eventual ofensa a Portaria, por não se enquadrar esse ato normativo no conceito de lei federal do art. 105, III, "a", da CF.
3. Agravo interno desprovido.
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