Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.928.716
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 995/STJ.
PERTINÊNCIA COM O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR DA INICIAL. NECESSIDADE.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.
MULTA. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A adoção de fundamento adequado e suficiente à solução da lide,
demonstrado por transcrições do julgado embargado, descaracteriza a
afirmação de omissão, sendo desnecessária a manifestação sobre todas
as alegações da parte. Precedentes.
2. No julgamento do Tema n. 995/STJ, firmou-se o entendimento de que
a reafirmação da DER deveria guardar pertinência com a causa de
pedir e com o pedido constantes na petição inicial. O acórdão
recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte Superior, pois
a causa de pedir (reconhecimento de tempo especial) não se coaduna
com o direito que se pleiteia com fundamento na reafirmação da DER
no presente caso (aposentadoria por idade). Precedentes.
3. O fundamento da aplicação da multa pelo Tribunal de origem foi a
oposição de terceiros embargos de declaração reiterando as alegações
já afastadas nos dois primeiros aclaratórios. Multa mantida.
Precedente.
4. Agravo interno não provido.
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