Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.924.541

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGADO ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. MERO PRINT DE TELA. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, ambos do CPC. II - Incumbe ao recorrente comprovar, no ato ou no prazo de saneamento (CPC, art. 1.003, § 6º), eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo por feriado local ou por equívoco do sistema eletrônico, mediante documento idôneo. III - A mera captura de tela (prints) não constitui documento idôneo para comprovar a informação equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal. IV - Agravo interno improvido.

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