Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.924.122
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA VIGENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por irregularidade na representação, em razão da inexistência de procuração ou cadeia completa vigente na data da interposição. 2. A representação na instância especial exige instrumento de mandato com data anterior ao ato recursal, a juntada de procuração com data posterior não convalida o vício, incidindo a Súmula n. 115 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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