Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.916.399
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA
JUDICIÁRIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO
INTERNO QUE NÃO ENFRENTA A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno não impugna a motivação da decisão agravada,
relativa à inexistência do vício de omissão, voltando-se contra
premissas que o julgado não adotou, ao insistir na demonstração da
dialeticidade e na inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, que não
constituíram obstáculos opostos ao conhecimento ou ao provimento do
recurso especial.
2. A ausência de impugnação específica do fundamento que
efetivamente sustenta a decisão agravada acarreta a deficiência de
fundamentação do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
CPC e da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
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