Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.911.269
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DE CÔNJUGE NÃO SUBSCRITOR NO POLO PASSIVO. ARTS. 1.643 E 1.644 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em execução de título extrajudicial, envolvendo a legitimidade passiva de cônjuge não subscritor do contrato. 2. A apontada ofensa aos arts. 1.643 e 1.644 do CC não é desenvolvida com fundamentação adequada capaz de evidenciar contrariedade ao acórdão estadual, que afastou a legitimidade do cônjuge não subscritor sem excluir a responsabilidade patrimonial sobre a meação, atraindo a Súmula 284/STF. 3. O dissídio jurisprudencial não é demonstrado sem cotejo analítico e similitude fática, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
4. Agravo interno desprovido.
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