Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.905.710
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, não se confundindo julgamento desfavorável com ausência de fundamentação. 2. A modificação das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à suficiência dos autos de infração, à divergência das bases de cálculo de retenções pretéritas e à ausência de comprovação de estabelecimento de prestadores de serviço no município autuante demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 3. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos da decisão agravada, relativos à deficiência de fundamentação recursal, acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, sem prejuízo do conhecimento do agravo quanto aos demais capítulos.
4. Agravo interno desprovido.
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