Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.899.994

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL MEDIANTE CAPITALIZAÇÃO DE RESERVA DE LUCROS. QUOTAS GRAVADAS COM USUFRUTO. CONFIGURAÇÃO DE DOAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de doação na operação de aumento de capital social mediante capitalização de reserva de lucros e quanto à metodologia de apuração da base de cálculo do ITCMD apoia-se de forma determinante na interpretação conferida aos arts. 3º e 13 da Lei estadual n. 8.927/1988, e a revisão do julgado demandaria a reinterpretação de legislação local, com incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF. 2. A alegação de que os dispositivos da lei estadual apenas reproduzem os arts. 35 e 38 do CTN não afasta o óbice, pois a aferição da correspondência entre os textos normativos e do alcance atribuído à norma paranaense exigiria igualmente o exame de direito local. 3. A qualificação da operação societária como doação sujeita ao ITCMD resultou das premissas fáticas fixadas pela Corte de origem a partir do exame das alterações contratuais da sociedade, da cláusula de usufruto vitalício e da destinação dos lucros pelo usufrutuário, cuja modificação é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.