Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.892.576
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA LIMINAR. SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR. PERDA DO
OBJETO.
1. Consoante a jurisprudência deste Superior Tribunal, a prolação de
sentença de mérito, em que a cognição é exauriente, enseja a perda
de objeto do recurso especial interposto contra acórdão que examinou
agravo de instrumento manifestado contra decisão interlocutória.
2. Na hipótese dos autos, a discussão trazida em decisão
interlocutória, objeto de agravo de instrumento, a respeito da
tributação do ISSQN com fundamento em lei municipal específica não
mais subsiste, tendo em vista a notícia de que foi proferida
sentença concessiva da segurança em favor do impetrante e resolvendo
o mérito da controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
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