Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.889.022

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. 2. O agravo interno constitui recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, circunstância que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não é possível o recebimento do agravo interno como embargos de declaração, assim como inexiste previsão legal ou regimental para pedido de reconsideração dirigido contra acórdão. 4. Agravo interno não conhecido.

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