Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.874.766

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF NÃO ENFRENTADOS DE MODO ADEQUADO. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, deficiência do cotejo analítico e deficiência na indicação do dispositivo legal objeto de divergência (Súmula n. 284 do STF). 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, adequada e suficiente, no agravo em recurso especial, dos fundamentos de inadmissibilidade. 3. A dialeticidade impõe ao agravante o dever de infirmar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas sobre violação de lei ou afirmação de que a matéria seria exclusivamente de direito. 4. A simples alegação de prequestionamento e a indicação formal de dados do precedente não suprem o cotejo analítico exigido para a demonstração do dissídio jurisprudencial; tampouco afastam, sem demonstração concreta, os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.

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