Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.872.402

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTRATO ATÍPICO COM VIÉS DE DISTRIBUIÇÃO. REQUALIFICAÇÃO DO CONTRATO, INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 205 DO CC/02. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica sobre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Verificada a existência de capítulo próprio e detalhado no agravo em recurso especial enfrentando a negativa de prestação jurisdicional e a suficiência da motivação, com indicação concreta das omissões e articulação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, afasta-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, não sendo exigível que o órgão julgador rebata, um a um, todos os argumentos deduzidos pela parte. 4. A pretensão de requalificar o contrato como representação comercial, anular cláusulas de estorno por vedação de del credere e afastar a supressio demanda interpretação de cláusulas e reexame de fatos e provas, providências vedadas pelos óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 5. Inviável o conhecimento da alegada violação do art. 205 do CC/02 por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 6. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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