Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.869.619

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO À METADE. CABIMENTO. 1. Esta Corte Superior entende que é cabível a redução dos honorários advocatícios pela metade, prevista no art. 90, §4º, do CPC/2015, em ação de conhecimento na qual a Fazenda Pública reconheça a procedência do pedido. 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.