Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.869.619
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO À METADE. CABIMENTO.
1. Esta Corte Superior entende que é cabível a redução dos honorários advocatícios pela metade, prevista no art. 90, §4º, do CPC/2015, em ação de conhecimento na qual a Fazenda Pública reconheça a procedência do pedido.
2. Agravo interno desprovido.
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