Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.848.849

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211 DO STJ E 282DO STF. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a admissão do recurso especial, embora dispensada a menção expressa ao dispositivo legal, exige-se que a Corte de origem tenha se pronunciado sobre a tese jurídica invocada pelo recorrente. O acórdão recorrido resolveu a controvérsia sob enfoque contratual, examinando os instrumentos firmados entre as partes e a prova pericial, sem apreciar a responsabilidade civil extracontratual à luz dos arts. 186 e 927 do Código Civil, o que atrai as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pressupõe a indicação, no próprio recurso especial, de ofensa ao art. 1.022 do CPC, a permitir o exame do vício atribuído ao acórdão. A recorrente não opôs embargos de declaração para esse fim — manejados apenas pela Fazenda Estadual — nem alegou violação do art. 1.022, o que inviabiliza o suprimento da omissão. 3. A conclusão do Tribunal de origem quanto à responsabilidade da agravante apoiou-se na análise dos acordos celebrados entre as partes e no conjunto probatório, sobretudo na perícia contábil. Rever esse entendimento exigiria o reexame de cláusulas contratuais e de provas, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ, sem que a qualificação da pretensão como mera "revaloração jurídica" afaste o óbice. 4. Agravo interno desprovido.

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