Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.844.744

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Ementa

AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). INDISPONIBILIDADE DA PESQUISA POR NÚMERO DE OAB. FALHA DO SISTEMA. PREJUÍZO PROCESSUAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A indisponibilidade da consulta de publicações pelo número de OAB compromete a regularidade da intimação quando impede a ciência tempestiva do ato processual. 2. A existência de outros critérios de pesquisa disponíveis não afasta, por si só, a irregularidade decorrente da falha do sistema, nem impõe ao advogado o ônus de realizar pesquisas alternativas para suprir deficiência da ferramenta oficial. 3. Demonstrado o prejuízo processual decorrente da ausência de ciência tempestiva da decisão, impõe-se o reconhecimento da nulidade da intimação e a renovação do ato, com a consequente reabertura do prazo recursal. 4. Agravo interno provido.

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