Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.838.431

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Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COLABORAÇÃO PREMIADA ANULADA PELO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES SUMULARES CORRETAMENTE APLICADOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou a questão de fundo ao consignar que a justa causa para o recebimento da inicial não se fundamentou exclusivamente na colaboração premiada anulada, mas em outros elementos probatórios autônomos. A ausência de manifestação expressa sobre o pedido de desentranhamento não configura omissão quando a fundamentação adotada afasta, na prática, a utilidade da providência requerida. 2. A pretensão de rever a suficiência do conjunto probatório para concluir que apenas a delação teria embasado o recebimento da inicial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão atrai a aplicação analógica da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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