Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.792.061

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO SURPRESA. DESBLOQUEIO. VALORES. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. CADASTRO. ADVOGADO. INSUFICIÊNCIA. 1. Há violação ao princípio da proibição de decisão surpresa quando o juízo deixa de oportunizar manifestação prévia sobre matéria relevante que posteriormente é decidida em prejuízo à parte que deixou de ser intimada. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

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