Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.792.061
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO SURPRESA. DESBLOQUEIO. VALORES. INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. CADASTRO. ADVOGADO. INSUFICIÊNCIA.
1. Há violação ao princípio da proibição de decisão surpresa quando o juízo deixa de oportunizar manifestação prévia sobre matéria relevante que posteriormente é decidida em prejuízo à parte que deixou de ser intimada. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.