Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.777.175

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. O acórdão recorrido afastou a preliminar de ilegitimidade passiva invocando a teoria da asserção, que permite ao julgador, ao menos em tese, admitir a existência de vínculo entre a parte autora e o Estado demandado. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem com o intuito de asseverar a ilegitimidade passiva do agravante na espécie, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, especialmente dos termos da exordial e da contestação, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. A decisão agravada, ao majorar a verba sucumbencial em grau recursal, o fez com arrimo no art. 85, § 11, do CPC, com observância aos limites reportados no aludido dispositivo legal. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.