Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.770.896

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. PRÉVIA ADVERTÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. TEMA 1.159/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. LEI LOCAL. EXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Em relação à necessidade de advertência prévia à aplicação da multa, o acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada no julgamento do Tema repetitivo n. 1.159: "a validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência". 3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia a partir da interpretação da legislação estadual e do suporte fático-probatório constante dos autos. Incidência das Súmulas 280 do STF e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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