Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.768.894
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORRETA APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 282/STF E Nº 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito das questões relativas à nulidade da sentença arbitral atrai a incidência da Súmula nº 282/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. Precedentes. 2. A análise da aplicação da Lei de Arbitragem, bem como das questões relativas aos requisitos obrigatórios da sentença arbitral e à alegada nulidade, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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