Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.763.142

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO ATACADO FUNDAMENTO BASILIAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADOS N. 283/STF E 284/STF. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A deficiência das razões do recurso especial, consubstanciada na ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter incólume o acórdão recorrido, atrai a incidência dos Verbetes n. 283/ STF e 284/STF. 2. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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