Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.755.292

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE DESPACHO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O ato judicial que determina a redistribuição interna dos autos a uma das Turmas integrantes da Segunda Seção possui natureza de despacho e, portanto, é irrecorrível. 2. Agravo interno não conhecido.

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