Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.755.292
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO
FEITO A UMA DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE
DESPACHO. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O ato judicial que determina a redistribuição interna dos autos a
uma das Turmas integrantes da Segunda Seção possui natureza de
despacho e, portanto, é irrecorrível.
2. Agravo interno não conhecido.
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