Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.754.686
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE MANTIDA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF EM TUTELA PROVISÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, porque o recorrente não impugna o fundamento autônomo de inadmissibilidade sobre a incidência, por analogia, da Súmula 735/STF, aplicada em razão da natureza precária da tutela provisória. 2. A repetição de argumentos de mérito (tutela de urgência e anatocismo) sem enfrentar, de modo específico e objetivo, a aplicação da Súmula 735/STF viola o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; ausentes elementos de manifesta inadmissibilidade ou intuito protelatório, sua aplicação é afastada.
4. Agravo interno não provido.
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