Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.753.574
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMODATO VERBAL. DESPESAS COM IPTU. SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da supressio demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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