Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.749.205
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. CONSTATAÇÃO.
1. A reforma da decisão ora agravada pelo acolhimento do agravo
interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL prejudica a análise do presente recurso.
2. Agravo interno prejudicado.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.