Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.749.205
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. CONSTATAÇÃO. 1. A reforma da decisão ora agravada pelo acolhimento do agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL prejudica a análise do presente recurso.
2. Agravo interno prejudicado.
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