Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.749.205

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. CONSTATAÇÃO. 1. A reforma da decisão ora agravada pelo acolhimento do agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL prejudica a análise do presente recurso. 2. Agravo interno prejudicado.

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