Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.738.878
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. Inexiste ofensa dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022 do CPC quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência
de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido.
Incidência da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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