Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.736.933
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO DA AFETAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A pretensão de suspensão do processo com base na existência de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no Tribunal de origem, não subsiste ante a rejeição da proposta de afetação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não subsistindo a afetação repetitiva, inexiste fundamento legal para a suspensão do processo, de modo que se impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto da tese recursal.
3. Agravo interno não provido.
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