Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.736.933

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO DA AFETAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A pretensão de suspensão do processo com base na existência de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no Tribunal de origem, não subsiste ante a rejeição da proposta de afetação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não subsistindo a afetação repetitiva, inexiste fundamento legal para a suspensão do processo, de modo que se impõe o reconhecimento da perda superveniente do objeto da tese recursal. 3. Agravo interno não provido.

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