Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.726.434
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO.
IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não há vício de integração a ser corrigido quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. É inadmissível o recurso quando a decisão recorrida assenta em
mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles
(Súmula 283 do STF).
3. É inadmissível o recurso quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia
(Súmula 284 do STF).
4. Agravo interno desprovido.
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