Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.696.798
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.021, § 2º, 219, 1.003, § 5º E 1.070,
TODOS DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se do segundo agravo interno interposto pela mesma parte,
contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso
especial por intempestividade.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível
conhecer do segundo agravo interno diante da duplicidade de recursos
contra a mesma decisão e, subsidiariamente, se estaria observado o
prazo legal de 15 dias úteis.
3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a
mesma decisão atrai a preclusão consumativa e aplica o princípio da
unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo agravo
interno.
4. O agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis
previsto no CPC é intempestivo e, por isso, dele não se conhece.
5. Agravo interno não conhecido.
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