Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.696.798
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (ARTS. 1.021, § 2º, 219, 1.003, § 5º E 1.070, TODOS DO CPC). NÃO CONHECIMENTO.
1. Trata-se do segundo agravo interno interposto pela mesma parte, contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível conhecer do segundo agravo interno diante da duplicidade de recursos contra a mesma decisão e, subsidiariamente, se estaria observado o prazo legal de 15 dias úteis. 3. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e aplica o princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do segundo agravo interno. 4. O agravo interno interposto após o prazo de 15 dias úteis previsto no CPC é intempestivo e, por isso, dele não se conhece.
5. Agravo interno não conhecido.
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