Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.684.540

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÕES AOS ARTS. 109 e 202 DA LEI N. 6.404/1976. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM E NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SUPRIR EVENTUAL OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. AFRONTA AO ART. 11 DA LEI N. 14.230/2021. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM QUE DEMANDARIA NOVO EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. As matérias pertinentes aos arts. 109 e 202 da Lei n. 6.404/1976 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão quanto a este particular. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 282/STF. 2. A alteração das premissas adotadas pela Corte a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais sob o viés de ofensa ao art. 11 da Lei n. 14.230/2021, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.