Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.683.851

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. INAFASTÁVEL. 1. Estando as razões do recurso especial dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.

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