Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.683.851
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. INAFASTÁVEL.
1. Estando as razões do recurso especial dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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