Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.682.575

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SOBRESTAMENTO. TEMA Nº 923/STJ. IDENTIDADE DE DEMANDAS. EXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. Não se conhece do pedido de sobrestamento do feito com fundamento no Tema nº 923/STJ, quando a aferição de identidade entre o objeto da presente demanda e o da ação civil pública invocada exige o exame do conjunto documental dos autos, providência obstada pela Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando as razões do recurso não impugnam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido.

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