Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.666.957
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PROCURAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO SUBSCRITOR DO RECURSO. SUBSTABELECIMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade de representação. 2. A representação na instância especial exige instrumento de mandato com outorga anterior à interposição do recurso e em favor do subscritor; substabelecimento com data posterior não supre o vício, ausente justificativa excepcional prevista no art. 104 do CPC.
3. Incide a Súmula n. 115 do STJ quando o recurso é interposto por advogado sem poderes no momento do protocolo.
4. Agravo interno não provido.
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