Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.659.814

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Decisão desfavorável não se confunde com ausência de prestação jurisdicional. 2. A simples indicação de dispositivos legais, desacompanhada da demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria afrontado a legislação federal, atrai a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal. 3. A pretensão de atribuir eficácia probatória a documentos específicos — nota de empenho e ofício de resposta — para reformar a conclusão do Tribunal de origem quanto à insuficiência da prova escrita exigida pelo art. 700 do CPC demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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