Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.659.814
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de modo fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Decisão desfavorável não se confunde com ausência de prestação jurisdicional. 2. A simples indicação de dispositivos legais, desacompanhada da demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria afrontado a legislação federal, atrai a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação recursal. 3. A pretensão de atribuir eficácia probatória a documentos específicos — nota de empenho e ofício de resposta — para reformar a conclusão do Tribunal de origem quanto à insuficiência da prova escrita exigida pelo art. 700 do CPC demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.