Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.656.572
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE MAIS DE UM RECURSO CONTRA A MESMA
DECISÃO OU ACÓRDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO
INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO INTERNO.
I - A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a
idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido
protocolizado por último diante da ocorrência de preclusão
consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade
recursal.
II - Agravo interno não conhecido.
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