Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.648.622

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, em qualquer hipótese, a decretação da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, cabendo às instâncias ordinárias, com exclusividade, o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional (Tema 444/STJ). 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem que, com base no exame pormenorizado dos atos judiciais e processuais praticados ao longo de quase uma década, afirmou a inexistência de inércia imputável ao exequente, demanda necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial. 3. Hipótese em que a Corte de origem assentou que o exequente requereu o redirecionamento da execução fiscal para os sócios-administradores logo após tomar ciência da diligência citatória frustrada, reiterando o pedido em outras oportunidades, sem que esses requerimentos fossem oportunamente apreciados pelo juízo de primeiro grau, que optou por prorrogar sua análise ao dar andamento à execução em face da sociedade. 4. Agravo interno desprovido.

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