Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.647.535

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 494, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VERBETE N. 282 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese referente ao art. 494, I, do CPC não foi apreciada pela instância de origem, nem foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, motivo pelo qual incide o óbice do Verbete n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido.

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