Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.615.807

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA APLICADA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. O Tribunal de origem analisou a questão a respeito da atualização da base de cálculo da multa com base na intepretação da legislação estadual, mais especificamente dos arts. 85 e 96 da Lei estadual n. 6.374/1989, além do RICMS. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o Enunciado n. 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c". 4. Agravo interno não provido.

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