Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 2.601.420

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. REAJUSTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em se tratando de ação proposta com o objetivo de obter reajustes em proventos de aposentadorias e pensões, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição que incide é tão somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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