Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 2.601.420
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO. REAJUSTE. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Em se tratando de ação proposta com o objetivo de obter reajustes em proventos de aposentadorias e pensões, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição que incide é tão somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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